Atualmente, há muitos benefícios para auxiliar a vida do cidadão brasileiro, inclusive aos trabalhadores que alcançaram a aposentadoria por invalidez.
Muitas pessoas ainda possuem dificuldades de distinguir o auxílio doença da aposentadoria por invalidez e especialmente de saber quem possui direito ao benefício do INSS.
Portanto, se você deseja compreender mais sobre o seguro e principalmente quem tem direito confira o artigo abaixo para mais informações.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados por exercer suas atividades no trabalho.
Vale ressaltar que essa incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS. Não é um benefício que se deseje e sim que seja concedido aos que sofrem alguma incapacidade sem cura e que impossibilite a realização do trabalho.
Diferença entre Auxílio Doença e Aposentadoria por invalidez
Como muitos não sabem, há uma grande diferença entre esses dois benefícios. O auxílio doença é temporário e pode ser comprovado assim que for confirmado que o trabalhador pode voltar ao trabalho.
Quem tem direito a esse benefício?
Para ter o direito à Aposentadoria por invalidez é necessário completar a carência e ter a qualidade de ser segurado. Exceto se a incapacidade tenha acontecido por um acidente (algo imprevisível), acidente de trabalho, doença ocupacional (causada pelo exercício de sua profissão) ou doenças extremamente graves.
É importante evidenciar que a aposentadoria não é concedida para doenças ou lesões que a pessoa tinha antes de começar a contribuir ao INSS, exceto quando essa lesão ou doença piorou depois do início da contribuição ao INSS ao ponto de torná-lo incapaz ao trabalho.
Se os casos não forem nenhum desses, precisará:
- Estar contribuindo quando foi acometido a lesão ou a doença ou se houver parado de contribuir por causa de desemprego comprovado, pelo menos tenha sido em 25 meses antes do fato.
- Ter 12 meses de contribuição para o INSS
- Comprovar, através da perícia, que uma doença ou acidente, tornou incapaz permanente de exercer seu trabalho.
Algumas das doenças graves que isentam de carência são:
- hanseníase;
- tuberculose ativa;
- neoplasia maligna;
- alienação mental;
- cegueira;
- cardiopatia grave;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- espondiloartrose anquilosante;
- doença de Parkinson;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- hepatopatia grave;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;
- Outras doenças consideradas graves pela justiça.
Apesar dessa lista, ainda não é possível definir com tanta certeza que uma doença dará diretamente o direito. Para isso, é necessário analisar caso a caso, a gravidade da doença.
Em alguns casos, o câncer pode ser considerado incapacitação ao trabalho, em outras essa incapacidade será temporária.
Qual o procedimento para aposentar por invalidez?
Primeiramente, é necessário realizar o agendamento de perícia no INSS, podendo ser realizado pelo site previdência ou simplesmente pelo telefone 135.
O mais recomendado é pela internet, pois o site irá gerar um documento de comprovação do agendamento. Isso é de extrema importância pois é comum que o INSS cancele a perícia e não avise ou ocorra algum problema no agendamento.
Em alguns casos, será necessário que o perito se desloque ao hospital a fim de realizar o procedimento e após a perícia sendo comprovada a incapacidade, o benefício é concedido ao contribuinte.
Documentos exigidos
Assim como as outras modalidades da aposentadoria é necessário apresentar uma série de documentos para dar a entrada no processo.
- CPF;
- Documento de identificação;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP;
- Ludos médicos;
- Carnês de contribuição facultativa ou individual;
- Extrato do CNIS;
- Atestados;
- Exames;
- Receituários;
- Declarações médicas.
Assim sendo, aos trabalhadores que forma dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso apresentar documentos que informem a capacidade.
Além de realizar a perícia com um médico do INSS, é ele que irá atestar que o contribuinte não poderá mais exercer atividades laborais.
Qual é o valor do benefício?
A aposentadoria por invalidez é o benefício que possui o melhor cálculo entre todos. A fim de compensar o trabalhador que não chegou até o fim de sua vida laboral.
Pode ser concedido com 100% do salário de benefício até a data de concessão. Assim, se o salário de benefício resultou em R$3000,00 a pessoa vai receber R$3000,00.
Ficou com alguma dúvida sobre o processo? Você pode entrar em contato com o INSS diretamente pelo número 135.
Obrigado pela leitura!